Alimentação e transporte pagos em dinheiro integram o salario
Pagar por alimentação e transporte em dinheiro faz com que o valor seja integrado ao salário. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu a integração, ao salário de um operador de retroescavadeira, de R$ 500 mensais pagos pelo empregador a título de vale-transporte e vale-alimentação. O entendimento na primeira instância foi de que os benefícios eram fornecidos para o trabalho e não pelo trabalho, o que evidencia a natureza indenizatória das parcelas e impede a sua integração ao salário. "Além disso, a forma como procedido o pagamento pela ex-empregadora, em montante em dinheiro, sem distinção em relação aos valores alcançados a título de vale-alimentação, impede que os valores sejam devidamente apurados", sublinhou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0020623-15.2016.5.04.0026 Fonte: CONJUR
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